main-banner

Jurisprudência


STF RMS 23366 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor militar. 3 . Imóvel funcional suscetível de alienação. E.M.F.A. Administração da Presidência da República. Ocupação regular. Lei n.º 8.068/90. 4. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer ao servidor militar o direito de preferência à aquisição de imóvel que, cedido em razão do desempenho de atividades funcionais no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas, estava sendo por ele regularmente ocupado em 15 de março de 1990. 5. O recorrente, no momento da aposentadoria - 05/07/89 - ocupava regularmente o imóvel funcional, nele permanecendo residente até 17/04/90, absolutamente dentro do prazo da Lei n.º 8.068, de 13/07/90. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido para conceder o mandado de segurança e garantir, ao recorrente , o direito de preferência à compra do imóvel, objeto do pedido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para conceder o mandado de segurança e garantir, ao recorrente, o direito de preferência à compra do imóvel, objeto do pedido. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-01 PP-00181
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : FELÍCIO FERREIRA NEVES ADVDO. : HUGO REBELLO RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão