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Jurisprudência


STF RMS 23390 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO. MILITAR INATIVO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E BAGAGEM POR OCASIÃO DA PASSAGEM PARA A RESERVA REMUNERADA. LEI Nº 8.237/91, ART. 58. DECLARAÇÃO FALSA. Se o recorrente fez declaração de conteúdo inverídico, omitindo dever jurídico que lhe era pertinente na qualidade de servidor público militar, para fins de percepção da vantagem pecuniária, a título de indenização de transporte, impõe-se a reparação do dano. Recurso ordinário improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00047 EMENT VOL-01961-01 PP-00177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : WILLY DA SILVA ROCHA ADVDOS. : RAUL CANAL E OUTRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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