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Jurisprudência


STF RMS 23433 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEL FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA DO WRIT. DECISÃO DO STF RECONHECENDO DIREITO DOS SERVIDORES MILITARES DO EMFA: NÃO-OCORRÊNCIA DE NOVO PRAZO. 1. O termo ad quem para o legítimo ocupante do imóvel funcional manifestar-se sobre sua aquisição era o dia 17 de agosto de 1.990 (Portaria nº 258/SAF/90) tendo o impetrante protocolado seu pedido somente em 19 de fevereiro de 1998. 2. Escoado o prazo qüinqüenal para o servidor exercer seu direito, prescrita está qualquer ação, conforme disposto no Decreto nº 20.910/32. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar que os servidores militares do EMFA tinham direito de adquirir os imóveis administrados pela Presidência da República, por eles ocupados, não lhes abriu novo prazo para manifestar a opção de compra. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 25.09.2001.

Data do Julgamento : 25/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00023 EMENT VOL-02052-01 PP-00108
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ NUNES FERREIRA ADVDA. : YVONE FERNANDES DA COSTA ASTOLPHI RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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