STF RMS 23458 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL BIENAL. ACUMULAÇÃO
COM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE
DIREITO ADQUIRIDO. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF.
1. Acumulação de vantagens concedidas sob o mesmo
título. Vedação constitucional (CF, artigo 37, XIV). Adicional
bienal e qüinqüênios: acréscimos à remuneração que têm o tempo
de serviço público como fundamento.
2. Jurisprudência do STF no sentido de que não cabe
invocar direito adquirido contra regime jurídico se o
patrimônio do servidor legalmente consolidado não foi reduzido.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL BIENAL. ACUMULAÇÃO
COM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA
DE
DIREITO ADQUIRIDO. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF.
1. Acumulação de vantagens concedidas sob o mesmo
título. Vedação constitucional (CF, artigo 37, XIV). Adicional
bienal e qüinqüênios: acréscimos à remuneração que têm o tempo
de serviço público como fundamento.
2. Jurisprudência do STF no sentido de que não cabe
invocar direito adquirido contra regime jurídico se o
patrimônio do servidor legalmente consolidado não foi reduzido.
Recurso não provido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento para conceder o mandado de segurança, e do voto do Senhor Ministro Maurício Corrêa, negando provimento ao recurso, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de
vista do Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. 2ª Turma, 27.03.2001.
Decisão: Por maioria, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator. Os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello proferiram o voto em se declarando esclarecidos sobre a controvérsia. Redator para o acórdão o
Senhor Ministro Maurício Corrêa. Não participou, deste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso, devido ao fato de S. Exa. não compor a Turma no início do julgamento. 2ª. Turma, 16.10.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00116
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : FERNANDA MARTINS PORTO E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ ERASMO CASELLA E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão