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Jurisprudência


STF RMS 23458 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL BIENAL. ACUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Acumulação de vantagens sob o mesmo fundamento. Vedação. Explícito no acórdão o requisito de tempo de serviço como fundamento único para a pretensa percepção dos adicionais bienal e qüinqüenal. 2. Impossibilidade de computar-se isoladamente o tempo de serviço anterior a 12 de junho de 1960 para fins de percepção do adicional bienal e o período posterior a essa data, para a incorporação de qüinqüênios. Referência expressa do acórdão embargado a precedentes do Tribunal no sentido de que, ocorrendo a hipótese, dá-se a absorção de uma vantagem pela outra. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Indexação - REJEIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INEXISTÊNCIA, OMISSÃO. - IMPOSSIBILIDADE, ACUMULAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, IDÊNTICO FUNDAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdãos citados: RMS-23362, RMS-23363 (RTJ-170/181). Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 06/06/03, (SVF).

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00072 EMENT VOL-02088-02 PP-00221
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : FERNANDA MARTINS PORTO E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ ERASMO CASELLA E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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