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Jurisprudência


STF RMS 23460 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental. 2. Concurso Público. Prazo de validade expirado. Classificação além do número de vagas. Abertura de novo certame. Decadência. 3. Acórdão do STJ que indeferiu mandado de segurança contra atos do Ministro da Administração e Reforma do Estado e do Coordenador da Academia Nacional de Polícia. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se negou provimento. Ausência de direito adquirido de candidatos aprovados na primeira etapa de concurso, mas além do número de vagas existentes para a segunda etapa. Precedentes. 5. Inaplicáveis ao caso os precedentes invocados. Perda de validade do concurso. O só fato de realizar o curso de formação profissional, com base em liminar concedida pelo Poder Judiciário, não gera título de direito a ver garantida a investidura, após o término de validade do concurso público. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02043-02 PP-00268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : FERNANDO MIRANDA ADVDOS. : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ E OUTRO AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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