STF RMS 23462 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Demarcação de terras indígenas: pretensão a que a
demarcação da área deveria ser conforme a suposta vontade da
comunidade Krikati, com dimensão de 85.500 ha, enquanto a FUNAI
sustenta devesse ser reservada à comunidade indígena a área de
146.000 ha.
1.Pedido dos recorrentes que se assemelha a uma
substituição processual da comunidade Krikati, não autorizada por
lei: conseqüente ilegitimidade ativa, suficiente ao não conhecimento
do mandado de segurança.
2. Mandado de segurança, ademais,
prejudicado por força da Portaria 820/MJ, de 11.12.98, que demarcou
a terra indígena Raposa Terra do Sol (cf. liminar concedida na Rcl
2833, Carlos Britto, DJ 7.10.2004).
Ementa
Demarcação de terras indígenas: pretensão a que a
demarcação da área deveria ser conforme a suposta vontade da
comunidade Krikati, com dimensão de 85.500 ha, enquanto a FUNAI
sustenta devesse ser reservada à comunidade indígena a área de
146.000 ha.
1.Pedido dos recorrentes que se assemelha a uma
substituição processual da comunidade Krikati, não autorizada por
lei: conseqüente ilegitimidade ativa, suficiente ao não conhecimento
do mandado de segurança.
2. Mandado de segurança, ademais,
prejudicado por força da Portaria 820/MJ, de 11.12.98, que demarcou
a terra indígena Raposa Terra do Sol (cf. liminar concedida na Rcl
2833, Carlos Britto, DJ 7.10.2004).Decisão
- A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança. Unânime. 1a. Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02188-01 PP-00122 RT v.94, n. 838, 2005, p. 151-153
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTES. : MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO E OUTROS
ADVDOS. : MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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