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Jurisprudência


STF RMS 23462 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Demarcação de terras indígenas: pretensão a que a demarcação da área deveria ser conforme a suposta vontade da comunidade Krikati, com dimensão de 85.500 ha, enquanto a FUNAI sustenta devesse ser reservada à comunidade indígena a área de 146.000 ha. 1.Pedido dos recorrentes que se assemelha a uma substituição processual da comunidade Krikati, não autorizada por lei: conseqüente ilegitimidade ativa, suficiente ao não conhecimento do mandado de segurança. 2. Mandado de segurança, ademais, prejudicado por força da Portaria 820/MJ, de 11.12.98, que demarcou a terra indígena Raposa Terra do Sol (cf. liminar concedida na Rcl 2833, Carlos Britto, DJ 7.10.2004).
Decisão
- A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1a. Turma, 05.04.2005.

Data do Julgamento : 05/04/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02188-01 PP-00122 RT v.94, n. 838, 2005, p. 151-153
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES. : MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO E OUTROS ADVDOS. : MARIA DALVA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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