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Jurisprudência


STF RMS 23475 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de perito criminal federal. - Do exame do edital, verifica-se que, nesse processo de seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa, sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende da aprovação e da classificação no curso de formação profissional. - No caso, não só o período de validade do concurso já se escoou, mas também não existe sequer a comprovação da abertura de novo concurso para a admissão ao curso de formação profissional em virtude da existência de novas vagas a preencher. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.

Data do Julgamento : 04/04/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-01 PP-00115
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : RICARDO JOSÉ FROHLICH ADVDOS. : JOSÉ ANTONIO PINHEIRO MACHADO E OUTRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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