STF RMS 23475 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Recurso ordinário em mandado de segurança.
Concurso público para o cargo de perito criminal federal.
- Do exame do edital, verifica-se que, nesse processo de
seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa,
sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende
da aprovação e da classificação no curso de formação profissional.
- No caso, não só o período de validade do concurso já se
escoou, mas também não existe sequer a comprovação da abertura de
novo concurso para a admissão ao curso de formação profissional em
virtude da existência de novas vagas a preencher.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança.
Concurso público para o cargo de perito criminal federal.
- Do exame do edital, verifica-se que, nesse processo de
seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa,
sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende
da aprovação e da classificação no curso de formação profissional.
- No caso, não só o período de validade do concurso já se
escoou, mas também não existe sequer a comprovação da abertura de
novo concurso para a admissão ao curso de formação profissional em
virtude da existência de novas vagas a preencher.
Recurso a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-01 PP-00115
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : RICARDO JOSÉ FROHLICH
ADVDOS. : JOSÉ ANTONIO PINHEIRO MACHADO E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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