STF RMS 23484 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Reprovado o candidato em conformidade com
disposição do edital, não há como reavivar-lhe a frustrada
expectativa, em face do aceno da Administração à programação de
novos concursos nem sequer ainda abertos.
Ementa
Reprovado o candidato em conformidade com
disposição do edital, não há como reavivar-lhe a frustrada
expectativa, em face do aceno da Administração à programação de
novos concursos nem sequer ainda abertos.Decisão
Indexação
AD1919 , CONCURSO PÚBLICO, APROVAÇÃO, INOCORRÊNCIA, VAGAS, NÚMERO,
CLASSIFICAÇÃO, AUSÊNCIA, NOVOS CONCURSOS, PROGRAMAÇÃO,
NOMEAÇÃO, EXPECTATIVA, DESCABIMENTO, CUSTO DO PROCESSO
SELETIVO, CONVENIÊNCIA, ADMINISTRAÇÃO, DISCRICIONARIEDADE,
CARACTERIZAÇÃO.
Observação
Obs : Concurso para o cargo de Fiscal de Contribuições Previdenciárias.
Número de páginas: (08).
Análise:(CTM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 29/11/00, (SVF).
Alteração: 09/01/02, (SVF).
Alteração: 06/11/2017, JRM.
Data do Julgamento
:
27/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00099 EMENT VOL-02006-01 PP-00091
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : GRACIELA FALCÃO PINHEIRO MACHADO
ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO. : PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : CLÁUDIO RENTO DO CANTO FARÁG
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