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Jurisprudência


STF RMS 23489 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental. 2. Concurso Público. Delegado de Polícia Federal. Candidato aprovado na Primeira Etapa do concurso, sem obter classificação, suficiente para entrar na Segunda Etapa desse mesmo concurso. 3. Acórdão do STJ que indeferiu mandado de segurança contra atos do Ministro da Administração e Reforma do Estado e do Coordenador da Academia Nacional de Polícia. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se negou provimento. Ausência de direito adquirido de candidatos aprovados na primeira etapa de concurso, mas além do número de vagas existentes para a segunda etapa. Precedentes. 5. Inaplicáveis ao caso os precedentes invocados. Perda de validade do concurso. Não há como ver prorrogada a eficácia da aprovação do recorrente, na primeira fase do concurso, em ordem a pretender ser convocado no concurso novo ou já ingressar na segunda etapa do mesmo. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02043-02 PP-00274
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : JÚLIO CESAR DE ALMEIDA ADVDA. : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ ADVDOS. : JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRO AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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