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Jurisprudência


STF RMS 23511 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança " Concurso público " Candidata aprovada na primeira fase e não convocada para a segunda " Ausência de preterição, diante do cumprimento, pela Administração, de decisão judicial (Precedente: RMS 23.056) " Concurso, ademais, regionalizado, devendo as nomeações obedecer à respectiva ordem de lotação dos cargos (Precedentes: RREE nºs 74.331 e 146.585) " Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00083
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : SOLANGE RAMOS DA SILVA ADVDOS. : JOSÉ CARLOS BARBOSA NETO E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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