STF RMS 23511 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança "
Concurso público " Candidata aprovada na primeira fase e não
convocada para a segunda " Ausência de preterição, diante do
cumprimento, pela Administração, de decisão judicial (Precedente:
RMS 23.056) " Concurso, ademais, regionalizado, devendo as
nomeações obedecer à respectiva ordem de lotação dos cargos
(Precedentes: RREE nºs 74.331 e 146.585) " Recurso ordinário a que
se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança "
Concurso público " Candidata aprovada na primeira fase e não
convocada para a segunda " Ausência de preterição, diante do
cumprimento, pela Administração, de decisão judicial (Precedente:
RMS 23.056) " Concurso, ademais, regionalizado, devendo as
nomeações obedecer à respectiva ordem de lotação dos cargos
(Precedentes: RREE nºs 74.331 e 146.585) " Recurso ordinário a que
se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00083
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : SOLANGE RAMOS DA SILVA
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS BARBOSA NETO E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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