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Jurisprudência


STF RMS 23517 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso público. - Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo ele sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da Constituição e o princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não impedem que a Administração abra posteriormente outros concursos para o preenchimento de vagas dessa natureza, sem ter que convocar os candidatos daquele concurso que não obtiveram classificação nele. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Sanches e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00017 EMENT VOL-01993-01 PP-00014
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : NOAMAN RAIMUNDO ALENCAR ADVDOS. : JOSÉ ANTONIO PINHEIRO MACHADO E OUTRA RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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