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Jurisprudência


STF RMS 23521 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - PRAZO DE VALIDADE - PRORROGAÇÃO. A prorrogação do prazo de validade do concurso, no que é atendida a ordem natural das coisas e observado o objetivo da própria realização do certame, pressupõe o surgimento de vagas, no período, além daquelas previstas no edital. MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. Se na inicial do mandado de segurança não se demonstrou a causa de pedir, impõe-se, de um lado, a denegação da ordem, por ausente o direito líquido e certo, ante as normas de regência, e, de outro, a ressalva relativa ao acesso à via ordinária.
Decisão
Provido parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00107 EMENT VOL-02016-02 PP-00285
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ELISABETE MACEDO DA SILVA ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO G. PINHEIRO MACHADO RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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