STF RMS 23522 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental.
2. Concurso Público. Perito da Polícia Federal. Candidatos aprovados na
Primeira Etapa do concurso, sem obter classificação suficiente para
entrar na Segunda Etapa desse mesmo concurso. 3. Acórdão do STJ que
indeferiu mandado de segurança contra atos do Ministro da Administração
e Reforma do Estado e do Coordenador da Academia Nacional de Polícia.
4. Inaplicáveis ao caso os precedentes invocados nos RMS nºs 23.538-5 e
23.040-9. Perda de validade do concurso. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Agravo regimental.
2. Concurso Público. Perito da Polícia Federal. Candidatos aprovados na
Primeira Etapa do concurso, sem obter classificação suficiente para
entrar na Segunda Etapa desse mesmo concurso. 3. Acórdão do STJ que
indeferiu mandado de segurança contra atos do Ministro da Administração
e Reforma do Estado e do Coordenador da Academia Nacional de Polícia.
4. Inaplicáveis ao caso os precedentes invocados nos RMS nºs 23.538-5 e
23.040-9. Perda de validade do concurso. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : LUIZ NETO DE AZEVEDO E OUTRO
ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRA
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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