STF RMS 23535 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: COISA JULGADA MATERIAL. Caracterização. Mandado de
segurança. Repetição de demanda anterior julgada improcedente.
Extinção do processo, sem apreciação do mérito. Cópias dos
julgados anteriores. Ausência de comprovação, pelos impetrantes,
da alegada diversidade entre os feitos. Recursos improvidos.
Julgamento do mérito de mandado de segurança, contra o qual não
foi interposto recurso, constitui coisa julgada material que
impede repetição da demanda.
Ementa
COISA JULGADA MATERIAL. Caracterização. Mandado de
segurança. Repetição de demanda anterior julgada improcedente.
Extinção do processo, sem apreciação do mérito. Cópias dos
julgados anteriores. Ausência de comprovação, pelos impetrantes,
da alegada diversidade entre os feitos. Recursos improvidos.
Julgamento do mérito de mandado de segurança, contra o qual não
foi interposto recurso, constitui coisa julgada material que
impede repetição da demanda.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos
recursos ordinários, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTES.: RENATO SILVA DE OLIVEIRA PANTOJA E OUTRO
ADVDA.: IARA REZENDE
RECTE.: MASAKA SHIMABUKRO DE BORBA
ADV.: ELY BARRADAS DOS SANTOS
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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