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Jurisprudência


STF RMS 23535 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
COISA JULGADA MATERIAL. Caracterização. Mandado de segurança. Repetição de demanda anterior julgada improcedente. Extinção do processo, sem apreciação do mérito. Cópias dos julgados anteriores. Ausência de comprovação, pelos impetrantes, da alegada diversidade entre os feitos. Recursos improvidos. Julgamento do mérito de mandado de segurança, contra o qual não foi interposto recurso, constitui coisa julgada material que impede repetição da demanda.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento aos recursos ordinários, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTES.: RENATO SILVA DE OLIVEIRA PANTOJA E OUTRO ADVDA.: IARA REZENDE RECTE.: MASAKA SHIMABUKRO DE BORBA ADV.: ELY BARRADAS DOS SANTOS RECDA.: UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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