STF RMS 23535 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DESLEALDADE PROCESSUAL. Litigância de má-fé.
Caracterização. Afirmações contrárias aos documentos da causa.
Abuso de prerrogativa processual. Condenação ao pagamento de
multa. Embargos rejeitados. Caracterizada litigância de má-fé,
consistente em afirmações contrárias aos documentos da causa,
justifica-se imposição de multa ao litigante.
Ementa
DESLEALDADE PROCESSUAL. Litigância de má-fé.
Caracterização. Afirmações contrárias aos documentos da causa.
Abuso de prerrogativa processual. Condenação ao pagamento de
multa. Embargos rejeitados. Caracterizada litigância de má-fé,
consistente em afirmações contrárias aos documentos da causa,
justifica-se imposição de multa ao litigante.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e, no
que se refere ao embargante Renato Silva de Oliveira Pantoja, impôs-lhe
multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00299
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO BATISTA DE JESUS E OUTRO
ADV.: EDILCE GOMES RODRIGUES
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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