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Jurisprudência


STF RMS 23535 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DESLEALDADE PROCESSUAL. Litigância de má-fé. Caracterização. Afirmações contrárias aos documentos da causa. Abuso de prerrogativa processual. Condenação ao pagamento de multa. Embargos rejeitados. Caracterizada litigância de má-fé, consistente em afirmações contrárias aos documentos da causa, justifica-se imposição de multa ao litigante.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração e, no que se refere ao embargante Renato Silva de Oliveira Pantoja, impôs-lhe multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00299
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.: JOÃO BATISTA DE JESUS E OUTRO ADV.: EDILCE GOMES RODRIGUES RECDA.: UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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