STF RMS 23538 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Concurso Público para Fiscal do Trabalho: caso em
que, pelos editais que o disciplinaram, os candidatos habilitados na
primeira fase, ainda que não classificados dentro do número de vagas
inicialmente oferecidas, passaram a constituir "cadastro de
reserva", a serem chamados para a segunda fase, visando ao
preenchimento de vagas posteriormente abertas dentro do prazo de
validade do concurso: preferência sobre os candidatos habilitados na
primeira fase de concurso ulteriormente aberto: precedente.
Ementa
Concurso Público para Fiscal do Trabalho: caso em
que, pelos editais que o disciplinaram, os candidatos habilitados na
primeira fase, ainda que não classificados dentro do número de vagas
inicialmente oferecidas, passaram a constituir "cadastro de
reserva", a serem chamados para a segunda fase, visando ao
preenchimento de vagas posteriormente abertas dentro do prazo de
validade do concurso: preferência sobre os candidatos habilitados na
primeira fase de concurso ulteriormente aberto: precedente.Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.
Data do Julgamento
:
22/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00033 EMENT VOL-01983-02 PP-00271 RTJ VOL-00173-02 PP-00515
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTES.: JAIME COSTA FERREIRA E OUTROS
ADVDOS.: JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Veja : RMS 23040.
Número de páginas: (11).
Análise: (CTM).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 09/05/00, (MLR).
Alteração: 09/01/02, (SVF).
Alteração: 12/09/2017, GIB.
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