main-banner

Jurisprudência


STF RMS 23538 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Concurso Público para Fiscal do Trabalho: caso em que, pelos editais que o disciplinaram, os candidatos habilitados na primeira fase, ainda que não classificados dentro do número de vagas inicialmente oferecidas, passaram a constituir "cadastro de reserva", a serem chamados para a segunda fase, visando ao preenchimento de vagas posteriormente abertas dentro do prazo de validade do concurso: preferência sobre os candidatos habilitados na primeira fase de concurso ulteriormente aberto: precedente.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.

Data do Julgamento : 22/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00033 EMENT VOL-01983-02 PP-00271 RTJ VOL-00173-02 PP-00515
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES.: JAIME COSTA FERREIRA E OUTROS ADVDOS.: JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRA RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Veja : RMS 23040. Número de páginas: (11). Análise: (CTM). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 09/05/00, (MLR). Alteração: 09/01/02, (SVF). Alteração: 12/09/2017, GIB.
Mostrar discussão