STF RMS 23539 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
VENCIMENTOS - IRREDUTIBILIDADE - ACRÉSCIMO BIENAL -
IAPI. A integração, aos vencimentos, dos valores decorrentes do
denominado "acréscimo bienal" esteou-se no princípio da
irredutibilidade, descabendo suprimir a vantagem.
Ementa
VENCIMENTOS - IRREDUTIBILIDADE - ACRÉSCIMO BIENAL -
IAPI. A integração, aos vencimentos, dos valores decorrentes do
denominado "acréscimo bienal" esteou-se no princípio da
irredutibilidade, descabendo suprimir a vantagem.Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para conceder o mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00092 EMENT VOL-02033-02 PP-00314
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : HELOINA MACHADO DE ALMEIDA E OUTROS
ADVDOS. : ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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