main-banner

Jurisprudência


STF RMS 23539 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
VENCIMENTOS - IRREDUTIBILIDADE - ACRÉSCIMO BIENAL - IAPI. A integração, aos vencimentos, dos valores decorrentes do denominado "acréscimo bienal" esteou-se no princípio da irredutibilidade, descabendo suprimir a vantagem.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para conceder o mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00092 EMENT VOL-02033-02 PP-00314
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : HELOINA MACHADO DE ALMEIDA E OUTROS ADVDOS. : ROBERTA CRISTINA PAGANINI TOLEDO E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão