STF RMS 23545 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Candidatos declarados reprovados em decorrência do resultado de concurso realizado para provimento do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Federais, em conformidade com clara estipulação do respectivo edital.
Não há como pretender reanimar, após tal desenlace, a expectativa de nomeação, em face da superveniência do edital de
novo concurso, publicado até mesmo depois de consumado o anterior, a que haviam comparecido os impetrantes, ora recorrentes.
Ementa
Candidatos declarados reprovados em decorrência do resultado de concurso realizado para provimento do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Federais, em conformidade com clara estipulação do respectivo edital.
Não há como pretender reanimar, após tal desenlace, a expectativa de nomeação, em face da superveniência do edital de
novo concurso, publicado até mesmo depois de consumado o anterior, a que haviam comparecido os impetrantes, ora recorrentes.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em madado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 29.02.2000.
Data do Julgamento
:
29/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2000 PP-00065 EMENT VOL-01985-01 PP-00178 RTJ VOL-00173-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : NELI GEHLING FASSBENDER E OUTROS
ADVDA. : HELOÍSA STEIN NEVES
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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