STF RMS 23548 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Mandado
de
segurança impetrado por militar da reserva da Marinha. 3. Desconto em
razão de
pagamento indevido de indenização de transporte e bagagem por ocasião
da passagem
para a reserva remunerada (Lei nº 8.237/91, ART. 58, II). 4.
Controvérsia quanto aos
fatos que embasam a impetração. 5. Não se prestando o mandado de
segurança para
solver questão fática controvertida e inexistindo nos autos elementos
capazes de provar
o alegado, não há como acolher a pretensão formulada pelo impetrante.
6. Precedente:
RMS nº 23.390, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 3.9.99. 7.
Recurso improvido.
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Mandado
de
segurança impetrado por militar da reserva da Marinha. 3. Desconto em
razão de
pagamento indevido de indenização de transporte e bagagem por ocasião
da passagem
para a reserva remunerada (Lei nº 8.237/91, ART. 58, II). 4.
Controvérsia quanto aos
fatos que embasam a impetração. 5. Não se prestando o mandado de
segurança para
solver questão fática controvertida e inexistindo nos autos elementos
capazes de provar
o alegado, não há como acolher a pretensão formulada pelo impetrante.
6. Precedente:
RMS nº 23.390, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma, DJ 3.9.99. 7.
Recurso improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008237 ANO-1991
ART-00058 INC-00002
LEG-FED DEC-000986 ANO-1993
LEG-FED PRT-000017 ANO-1996
(SECRETARIA GERAL DA MARINHA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RMS-23390 (RTJ-173/508).
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00073 EMENT VOL-02103-01 PP-00029
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO CARLOS NUNES TEIXEIRA
ADVDO. : FELISBERTO ASCENÇÃO DAMASCENO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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