STF RMS 23552 / AM - AMAZONAS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Requerimento
de suspensão da apreciação de pedido de desaforamento. 3. Impugnação
do acórdão proferido no Desaforamento no 376-1/AM, e não da decisão
monocrática exarada nos autos. 4. Via recursal inadequada para
garantir autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal. 5.
Discussão de fundo objeto da Reclamação no 1.195, na qual o Supremo
Tribunal Federal reconheceu não haver descumprimento da decisão
desta Corte. 6. Recurso não conhecido
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Requerimento
de suspensão da apreciação de pedido de desaforamento. 3. Impugnação
do acórdão proferido no Desaforamento no 376-1/AM, e não da decisão
monocrática exarada nos autos. 4. Via recursal inadequada para
garantir autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal. 5.
Discussão de fundo objeto da Reclamação no 1.195, na qual o Supremo
Tribunal Federal reconheceu não haver descumprimento da decisão
desta Corte. 6. Recurso não conhecidoDecisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 25.03.2003.
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-04 PP-00868
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO VELOSO DE CARVALHO
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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