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Jurisprudência


STF RMS 23552 / AM - AMAZONAS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Requerimento de suspensão da apreciação de pedido de desaforamento. 3. Impugnação do acórdão proferido no Desaforamento no 376-1/AM, e não da decisão monocrática exarada nos autos. 4. Via recursal inadequada para garantir autoridade de decisão do Supremo Tribunal Federal. 5. Discussão de fundo objeto da Reclamação no 1.195, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu não haver descumprimento da decisão desta Corte. 6. Recurso não conhecido
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 25.03.2003.

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-04 PP-00868
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE. : JOÃO VELOSO DE CARVALHO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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