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Jurisprudência


STF RMS 23567 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR. COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE COATORA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Mandado de segurança. Medida liminar. Provimento judicial de caráter precário e provisório, que pode ser revogado pelo órgão que a concedeu, sem ofensa a direito subjetivo do interessado. 2. Revogação da medida cautelar e comunicação imediata à autoridade impetrada. Ilegalidade. Inexistência. O ato impugnado foi expedido em razão da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e a comunicação foi efetivada em cumprimento da norma prevista no artigo 25, V, do Regimento Interno daquela Corte. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00054 EMENT VOL-02044-02 PP-00233
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : ANITA LOUISE REGINA HARLEY ADVDOS. : ANTÔNIO TORREÃO BRAZ E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO LIT.PAS. : ESPÓLIO DE ROBERT BRUCE HARLEY JÚNIOR LIT.PAS. : ANNA HELENA CHRISTINA HARLEY LUND GREN ADVDO. : FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS
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