STF RMS 23578 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, PARA FIM DE
REFORMA AGRÁRIA, REALIZADA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, CELEBRADA
ENTRE OS IMPETRANTES E O MINISTRO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO. PREÇO ESTIPULADO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAs).
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DOS REFERIDOS
TÍTULOS.
Alegação contrariada por meio da exibição, pela autoridade
impetrada, de recibo firmado pelo primeiro impetrante.
Posterior apresentação de parte dos referidos títulos,
para cadastramento junto ao Sistema SECURATIZAR/CETIP, não pelos
impetrantes, mas pelo Instituto Portobrás de Securidade Social --
PORTUS, oportunidade em que foram retidos pelo INCRA, constando
haverem sido posteriormente anulados pela autarquia, em face de
irregularidades verificadas no processo de desapropriação do imóvel.
Ilegitimidade manifesta da autoridade impetrada para o
mandado de segurança.
Recurso desprovido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, PARA FIM DE
REFORMA AGRÁRIA, REALIZADA MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, CELEBRADA
ENTRE OS IMPETRANTES E O MINISTRO DA REFORMA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO. PREÇO ESTIPULADO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAs).
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DOS REFERIDOS
TÍTULOS.
Alegação contrariada por meio da exibição, pela autoridade
impetrada, de recibo firmado pelo primeiro impetrante.
Posterior apresentação de parte dos referidos títulos,
para cadastramento junto ao Sistema SECURATIZAR/CETIP, não pelos
impetrantes, mas pelo Instituto Portobrás de Securidade Social --
PORTUS, oportunidade em que foram retidos pelo INCRA, constando
haverem sido posteriormente anulados pela autarquia, em face de
irregularidades verificadas no processo de desapropriação do imóvel.
Ilegitimidade manifesta da autoridade impetrada para o
mandado de segurança.
Recurso desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 23.05.2000.
Data do Julgamento
:
23/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00000 EMENT VOL-01998-02 PP-00265
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : VICENTE DE PAULA PEDROSA DA SILVA E CONJUGE
ADVDOS. : JOÃO TEZZA E OUTROS
ADV. : CASSIANO FIGUEIRA MARQUES DE OLIVEIRA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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