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Jurisprudência


STF RMS 23591 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Consumada, em obediência ao edital, a reprovação do candidato, não há como inverter esse resultado, ante a edição de Portaria reguladora do cronograma de concursos a realizarem-se durante um quatriênio.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00100 EMENT VOL-02006-01 PP-00099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : DOMICIANO DE OLIVEIRA NETO E OUTROS ADVDOS. : HELOISA STEIN NEVES E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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