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Jurisprudência


STF RMS 23593 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança. - Improcedência da liminar levantada pela União, porque podia o impetrante ora recorrente, ao invés de interpor agravo contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento oposto ao acórdão que denegou a segurança, atacar este diretamente por meio de recurso ordinário apresentado no prazo de quinze dias. - Improcedência da aplicação ao caso da denominada "teoria do fato consumado". Teoria, aliás, que tem sido rejeitada por esta 1ª Turma. - Também não tem razão o ora recorrente quando sustenta que houve inobservância da ordem de classificação do concurso de que participou. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário em mandando de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.2000.

Data do Julgamento : 28/11/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-01 PP-00134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : CARLOS ANTÔNIO DA SILVA ADVDA. : MARIA DE LOURDES NUNES RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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