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Jurisprudência


STF RMS 23693 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATOS APROVADOS MAS NÃO CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA. LIMINAR QUE LHES CONCEDE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CERTAME POSTERIOR. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. LIMINAR CASSADA NO JULGAMENTO DO MÉRITO. FATO CONSUMADO: INEXISTÊNCIA. 1. A aprovação na primeira etapa, conforme estabelecido no edital, não confere aos candidatos direito de participar do curso de formação se não classificados dentro do número de vagas previsto. 2. Liminar que determina a participação dos impetrantes na segunda etapa de novo concurso público, cujo resultado final é publicado quando já verificada a caducidade do concurso anterior. Hipótese em que não se caracteriza a quebra da ordem classificatória. 3. Fato consumado inexistente diante da denegação do mérito da ordem liminarmente concedida. Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-01 PP-00150
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTES. : ANTONIO PATRIOÇÁ DE SÁ CHAVES E OUTROS ADVDOS. : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ E OUTRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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