STF RMS 23693 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATOS APROVADOS
MAS NÃO CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA. LIMINAR QUE LHES CONCEDE
PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CERTAME POSTERIOR. PRAZO DE
VALIDADE EXPIRADO. LIMINAR CASSADA NO JULGAMENTO DO MÉRITO. FATO
CONSUMADO: INEXISTÊNCIA.
1. A aprovação na primeira etapa, conforme estabelecido no
edital, não confere aos candidatos direito de participar do curso de
formação se não classificados dentro do número de vagas previsto.
2. Liminar que determina a participação dos impetrantes na
segunda etapa de novo concurso público, cujo resultado final é
publicado quando já verificada a caducidade do concurso anterior.
Hipótese em que não se caracteriza a quebra da ordem
classificatória.
3. Fato consumado inexistente diante da denegação do mérito
da ordem liminarmente concedida.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATOS APROVADOS
MAS NÃO CLASSIFICADOS NA PRIMEIRA ETAPA. LIMINAR QUE LHES CONCEDE
PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CERTAME POSTERIOR. PRAZO DE
VALIDADE EXPIRADO. LIMINAR CASSADA NO JULGAMENTO DO MÉRITO. FATO
CONSUMADO: INEXISTÊNCIA.
1. A aprovação na primeira etapa, conforme estabelecido no
edital, não confere aos candidatos direito de participar do curso de
formação se não classificados dentro do número de vagas previsto.
2. Liminar que determina a participação dos impetrantes na
segunda etapa de novo concurso público, cujo resultado final é
publicado quando já verificada a caducidade do concurso anterior.
Hipótese em que não se caracteriza a quebra da ordem
classificatória.
3. Fato consumado inexistente diante da denegação do mérito
da ordem liminarmente concedida.
Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-01 PP-00150
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTES. : ANTONIO PATRIOÇÁ DE SÁ CHAVES E OUTROS
ADVDOS. : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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