STF RMS 23696 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso
Público para fiscal do trabalho.
- Tendo o prazo de validade do
concurso expirado, pois a conclusão do certame não pressupõe a
realização de sua segunda etapa como se tem orientado esta Corte,
não procede a pretensão dos recorrentes de serem convocados a
participar da 2ª etapa desse mesmo concurso.
- A menção, no Edital
do concurso, a cadastro de reserva não justifica concurso com
duração e prazo de validade indefinidos. Seu verdadeiro
sentido.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso
Público para fiscal do trabalho.
- Tendo o prazo de validade do
concurso expirado, pois a conclusão do certame não pressupõe a
realização de sua segunda etapa como se tem orientado esta Corte,
não procede a pretensão dos recorrentes de serem convocados a
participar da 2ª etapa desse mesmo concurso.
- A menção, no Edital
do concurso, a cadastro de reserva não justifica concurso com
duração e prazo de validade indefinidos. Seu verdadeiro
sentido.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, CANDIDATO APROVADO, PRIMEIRA ETAPA,
CONCURSO PÚBLICO, POSTERIORIDADE, DECURSO, PRAZO, VALIDADE,
INEXISTÊNCIA, DIREITO, PRORROGAÇÃO, CERTAME. CARACTERIZAÇÃO,
CONCURSO PÚBLICO, CONJUNTO, PROVAS, CORRESPONDÊNCIA, PRIMEIRA
ETAPA. APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, SEGUNDA FASE, CONFIGURAÇÃO,
CURSO DE FORMAÇÃO, CONDIÇÃO, NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA, CLASSIFICAÇÃO,
CANDIDATO, OCORRÊNCIA, EXCLUSÃO, CURSO DE FORMAÇÃO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AR-1685, RMS-23040 (RTJ-172/485),
RMS-23538 (RTJ-173/515), RMS-23601.
Número de páginas: (13). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 13/01/04, (SVF).
Alteração: 03/02/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
25/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00040 EMENT VOL-02108-02 PP-00359
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : JOÃO BATISTA CORRÊA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO GOMES PINHEIRO MACHADO E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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