STF RMS 23706 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PARA FISCAL DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA
ETAPA E NÃO CONVOCADO PARA A SEGUNDA. PRECEDENTES. IMPETRAÇÃO
DEFICIENTE QUANTO À INSTRUÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO.
Hipótese de mandado de segurança instruído sem os
documentos essenciais à sua compreensão e fundamentado em edital que
não lhe assegura o direito pleiteado.
Mandado de segurança denegado, ressalvadas as vias
ordinárias.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PARA FISCAL DO TRABALHO. CANDIDATO APROVADO NA PRIMEIRA
ETAPA E NÃO CONVOCADO PARA A SEGUNDA. PRECEDENTES. IMPETRAÇÃO
DEFICIENTE QUANTO À INSTRUÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO.
Hipótese de mandado de segurança instruído sem os
documentos essenciais à sua compreensão e fundamentado em edital que
não lhe assegura o direito pleiteado.
Mandado de segurança denegado, ressalvadas as vias
ordinárias.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator, ressalvadas, ao recorrente, as vias ordinárias. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma,
05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00021 EMENT VOL-02008-02 PP-00218
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : IVAN CARLOS DE ALMEIDA DOS SANTOS
ADVDOS. : JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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