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Jurisprudência


STF RMS 23707 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA. Versando o mandado de segurança sobre a ilicitude da ausência de prorrogação do concurso, quando existentes candidatos aprovados e vagas, bem como acerca da impossibilidade de convocação de outro, o prazo decadencial inicia-se após o encerramento do prazo de validade do certame.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-04 PP-00730
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ FRANCISCO PINTO SOARES ADVDOS. : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ E OUTRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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