STF RMS 23707 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA. Versando o mandado
de segurança sobre a ilicitude da ausência de prorrogação do
concurso, quando existentes candidatos aprovados e vagas, bem como
acerca da impossibilidade de convocação de outro, o prazo
decadencial inicia-se após o encerramento do prazo de validade do
certame.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA. Versando o mandado
de segurança sobre a ilicitude da ausência de prorrogação do
concurso, quando existentes candidatos aprovados e vagas, bem como
acerca da impossibilidade de convocação de outro, o prazo
decadencial inicia-se após o encerramento do prazo de validade do
certame.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00107 EMENT VOL-02026-04 PP-00730
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ FRANCISCO PINTO SOARES
ADVDOS. : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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