STF RMS 23714 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Licitação: irregularidade formal na proposta
vencedora que, por sua irrelevância, não gera nulidade.
Ementa
Licitação: irregularidade formal na proposta
vencedora que, por sua irrelevância, não gera nulidade.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00021 EMENT VOL-02008-02 PP-00226
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : UNISYS BRASIL LTDA
ADVDOS. : SÉRGIO CARVALHO E OUTROS
RECDO. : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
LIT.PAS. : PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA
ADVDA. : LÚCIA REGINA TUCCI
ADVDOS. : LUIZ CUSTÓDIO DE LIMA BARBOSA E OUTROS
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