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Jurisprudência


STF RMS 23729 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS. 1. Entendem-se por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, os princípios e as diretrizes estabelecidos em lei. 3. Do confronto entre os objetivos estatutários do impetrante e a definição de entidade beneficente de assistência social da legislação (art. 23 da Lei 8.742/93, art. 55 da Lei 8.212/91 e Decreto 752/93), verifica-se que o recorrente não faz jus ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, pois, muito embora as elevadas finalidades de estreitamento das relações culturais entre países irmãos, não está voltado precipuamente para as necessidades básicas da população e não é entidade beneficente de assistência social. 4. Provimento negado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02224-01 PP-00128 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 140-145 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 184-186
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : CENTRO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS DE MARÍLIA - CCBEUM ADVDOS. : MARIA CECÍLIA GUEIROS DE BARROS BARRETO E OUTRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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