STF RMS 2376 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Exigência de imposto; sua legitimidade, desde que se apresente a dupla condição de anterioridade da lei tributaria, ainda que no curso do exercício financeiro, e a previsão orçamentaria.
Ementa
Exigência de imposto; sua legitimidade, desde que se apresente a dupla condição de anterioridade da lei tributaria, ainda que no curso do exercício financeiro, e a previsão orçamentaria.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
12/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 09-09-1954 PP-11080 EMENT VOL-00184-01 PP-00221 ADJ 14-11-1955 PP-03986
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SALINAS ALFREDO FERNANDES S.A.
RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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