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Jurisprudência


STF RMS 23787 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - CANDIDATA APROVADA MAS NÃO CLASSIFICADA DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE - ABERTURA DE NOVO CONCURSO - PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA Ambas as Turmas desta Corte, em decisões recentes, firmaram o entendimento de que não há direito ao ingresso no curso de formação nem a ocorrência de preterição na abertura de novo processo de seleção (quando já expirado o prazo de validade do anterior), com relação aos candidatos que, embora aprovados na primeira etapa do certame, não obtiveram classificação dentro do número de vagas previstas no edital. A participação em segunda etapa de concurso público assegurada por força de liminar cassada, posteriormente, em decisão definitiva, não é apta a caracterizar o direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-01 PP-00209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : SONJA MAIARA MARTINS FRACALOSSI ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRO RECDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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