STF RMS 23787 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - CANDIDATA APROVADA
MAS NÃO CLASSIFICADA DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS PARA O CURSO DE
FORMAÇÃO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE - ABERTURA DE NOVO
CONCURSO - PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA
Ambas as Turmas desta Corte, em decisões recentes,
firmaram o entendimento de que não há direito ao ingresso no curso
de formação nem a ocorrência de preterição na abertura de novo
processo de seleção (quando já expirado o prazo de validade do
anterior), com relação aos candidatos que, embora aprovados na
primeira etapa do certame, não obtiveram classificação dentro do
número de vagas previstas no edital.
A participação em segunda etapa de concurso público
assegurada por força de liminar cassada, posteriormente, em decisão
definitiva, não é apta a caracterizar o direito líquido e certo à
nomeação.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA -
CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - CANDIDATA APROVADA
MAS NÃO CLASSIFICADA DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS PARA O CURSO DE
FORMAÇÃO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE - ABERTURA DE NOVO
CONCURSO - PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA
Ambas as Turmas desta Corte, em decisões recentes,
firmaram o entendimento de que não há direito ao ingresso no curso
de formação nem a ocorrência de preterição na abertura de novo
processo de seleção (quando já expirado o prazo de validade do
anterior), com relação aos candidatos que, embora aprovados na
primeira etapa do certame, não obtiveram classificação dentro do
número de vagas previstas no edital.
A participação em segunda etapa de concurso público
assegurada por força de liminar cassada, posteriormente, em decisão
definitiva, não é apta a caracterizar o direito líquido e certo à
nomeação.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-01 PP-00209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : SONJA MAIARA MARTINS FRACALOSSI
ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRO
RECDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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