STF RMS 23793 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso
público.
- Como decidiu esta Corte, no RMS 23.475, em caso análogo ao
presente, de concurso em duas etapas, "nesse processo de seleção em
duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa, sendo a segunda
etapa um pré-requisito para a nomeação que depende da aprovação e da
classificação no curso de formação profissional".
- Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo ele
sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da Constituição e o
princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não impedem que a
Administração abra posteriormente outros concursos para o preenchimento
de vagas dessa natureza, sem ter que convocar os candidatos daquele
concurso que não obtiveram classificação nele.
- Improcedência da aplicação ao caso da denominada "teoria do
fato consumado". Precedentes do STF contra essa aplicação.
- Falta de prova de ter sido o recorrente alcançado por decisão
do STJ, em mandado de segurança, que teria, segundo ele, ampliado o
número de vagas para a admissão no Curso de Formação Profissional por
número de candidatos dentre os quais se enquadraria o recorrente.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso
público.
- Como decidiu esta Corte, no RMS 23.475, em caso análogo ao
presente, de concurso em duas etapas, "nesse processo de seleção em
duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa, sendo a segunda
etapa um pré-requisito para a nomeação que depende da aprovação e da
classificação no curso de formação profissional".
- Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo ele
sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da Constituição e o
princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não impedem que a
Administração abra posteriormente outros concursos para o preenchimento
de vagas dessa natureza, sem ter que convocar os candidatos daquele
concurso que não obtiveram classificação nele.
- Improcedência da aplicação ao caso da denominada "teoria do
fato consumado". Precedentes do STF contra essa aplicação.
- Falta de prova de ter sido o recorrente alcançado por decisão
do STJ, em mandado de segurança, que teria, segundo ele, ampliado o
número de vagas para a admissão no Curso de Formação Profissional por
número de candidatos dentre os quais se enquadraria o recorrente.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.
Data do Julgamento
:
06/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-05 PP-00924
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : LUCIANO PERICELES DE PAIVA
ADVDOS.: RAUL CANAL E OUTROS
RECDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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