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Jurisprudência


STF RMS 23793 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Recurso ordinário. Concurso público. - Como decidiu esta Corte, no RMS 23.475, em caso análogo ao presente, de concurso em duas etapas, "nesse processo de seleção em duas etapas, o concurso público é o da primeira etapa, sendo a segunda etapa um pré-requisito para a nomeação que depende da aprovação e da classificação no curso de formação profissional". - Exaurido o prazo de validade do concurso, e não tendo ele sido prorrogado, os incisos III e IV do artigo 37 da Constituição e o princípio consagrado na súmula 15 desta Corte não impedem que a Administração abra posteriormente outros concursos para o preenchimento de vagas dessa natureza, sem ter que convocar os candidatos daquele concurso que não obtiveram classificação nele. - Improcedência da aplicação ao caso da denominada "teoria do fato consumado". Precedentes do STF contra essa aplicação. - Falta de prova de ter sido o recorrente alcançado por decisão do STJ, em mandado de segurança, que teria, segundo ele, ampliado o número de vagas para a admissão no Curso de Formação Profissional por número de candidatos dentre os quais se enquadraria o recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 06.11.2001.

Data do Julgamento : 06/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-05 PP-00924
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : LUCIANO PERICELES DE PAIVA ADVDOS.: RAUL CANAL E OUTROS RECDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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