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Jurisprudência


STF RMS 23797 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EDITAL Nº 1/98 -- FCP/INSS. NOVO CONCURSO. PRECEDÊNCIA. Para habilitar-se à segunda etapa do concurso para o cargo de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, o candidato, além de obter o número mínimo de pontos exigido para cada disciplina e para o conjunto das provas objetivas, há também de classificar-se dentro do limite de vagas destinado à região escolhida, nos termos do respectivo edital, não subsistindo direito de precedência, em favor do candidato reprovado, relativamente a futuros concursos. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.

Data do Julgamento : 12/12/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00017 EMENT VOL-02021-01 PP-00090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ADEMIR CAMILO DE BEM ADVDOS. : JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRA RECDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : Veja (Quanto ao direito de precedência). RMS 23255; (RTJ 171/823); RMS 23484; (Quanto à regionalização das vagas); RMS 23432; RE 146585. Número de páginas: (08). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 16/03/01, (MLR). Alteração: 06/12/2017, JLS.
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