STF RMS 23813 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. REPROVAÇÃO EM
EXAME PSICOTÉCNICO. LIMINAR CONCEDIDA. APROVAÇÃO NA SEGUNDA
ETAPA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. FATO CONSUMADO: INEXISTÊNCIA.
1. Liminar concedida tão-somente para a participação na
segunda etapa do certame. A aprovação no concurso não gera
direito líquido e certo à nomeação e posse.
2. O prazo de validade do concurso a que se submeteram
os impetrantes tinha expirado quando foram nomeados candidatos
aprovados em concurso subseqüente. Hipótese em que não se dá a
quebra da ordem de classificação vedada pela Súmula nº 15-STF.
3. Não há falar em fato consumado, se a aprovação na
segunda etapa criou mera expectativa de direito sem se verificar
situação consolidada pelo tempo.
Recurso ordinário não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. REPROVAÇÃO EM
EXAME PSICOTÉCNICO. LIMINAR CONCEDIDA. APROVAÇÃO NA SEGUNDA
ETAPA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. FATO CONSUMADO: INEXISTÊNCIA.
1. Liminar concedida tão-somente para a participação na
segunda etapa do certame. A aprovação no concurso não gera
direito líquido e certo à nomeação e posse.
2. O prazo de validade do concurso a que se submeteram
os impetrantes tinha expirado quando foram nomeados candidatos
aprovados em concurso subseqüente. Hipótese em que não se dá a
quebra da ordem de classificação vedada pela Súmula nº 15-STF.
3. Não há falar em fato consumado, se a aprovação na
segunda etapa criou mera expectativa de direito sem se verificar
situação consolidada pelo tempo.
Recurso ordinário não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma,
21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-03 PP-00482
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTES. : ANDRÉ LUIZ MARTINS EPIFÂNIO E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRA
RECDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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