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Jurisprudência


STF RMS 23813 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. LIMINAR CONCEDIDA. APROVAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. FATO CONSUMADO: INEXISTÊNCIA. 1. Liminar concedida tão-somente para a participação na segunda etapa do certame. A aprovação no concurso não gera direito líquido e certo à nomeação e posse. 2. O prazo de validade do concurso a que se submeteram os impetrantes tinha expirado quando foram nomeados candidatos aprovados em concurso subseqüente. Hipótese em que não se dá a quebra da ordem de classificação vedada pela Súmula nº 15-STF. 3. Não há falar em fato consumado, se a aprovação na segunda etapa criou mera expectativa de direito sem se verificar situação consolidada pelo tempo. Recurso ordinário não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00060 EMENT VOL-02051-03 PP-00482
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTES. : ANDRÉ LUIZ MARTINS EPIFÂNIO E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ ANTONIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRA RECDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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