STF RMS 23820 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança.
Concurso público.
Nomeação em caráter definitivo. Policial rodoviário federal.
- Só há que se falar em quebra da ordem classificatória
para a nomeação
entre os candidatos aprovados que não se encontram em situação
provisória, por
condicional, como é a do recorrente que participou com êxito das
demais etapas do
concurso em virtude de ter a seu favor liminar em mandado de
segurança contra sua
reprovação no exame psicotécnico. Se essa situação, com a confirmação
da liminar
por sentença que venha a transitar em julgado, se tornar definitiva,
aí, sim, terá direito
o ora recorrente à nomeação segundo a ordem de sua classificação e com
efeito retroativo
a esse momento.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança.
Concurso público.
Nomeação em caráter definitivo. Policial rodoviário federal.
- Só há que se falar em quebra da ordem classificatória
para a nomeação
entre os candidatos aprovados que não se encontram em situação
provisória, por
condicional, como é a do recorrente que participou com êxito das
demais etapas do
concurso em virtude de ter a seu favor liminar em mandado de
segurança contra sua
reprovação no exame psicotécnico. Se essa situação, com a confirmação
da liminar
por sentença que venha a transitar em julgado, se tornar definitiva,
aí, sim, terá direito
o ora recorrente à nomeação segundo a ordem de sua classificação e com
efeito retroativo
a esse momento.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS).
Inclusão: 25/08/03, (MLR).
Alteração: 27/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00061 EMENT VOL-02109-02 PP-00380
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : EDGAR SCHNITZLER
ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO GOMES MACHADO E OUTRA
RECDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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