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Jurisprudência


STF RMS 23820 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Nomeação em caráter definitivo. Policial rodoviário federal. - Só há que se falar em quebra da ordem classificatória para a nomeação entre os candidatos aprovados que não se encontram em situação provisória, por condicional, como é a do recorrente que participou com êxito das demais etapas do concurso em virtude de ter a seu favor liminar em mandado de segurança contra sua reprovação no exame psicotécnico. Se essa situação, com a confirmação da liminar por sentença que venha a transitar em julgado, se tornar definitiva, aí, sim, terá direito o ora recorrente à nomeação segundo a ordem de sua classificação e com efeito retroativo a esse momento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS). Inclusão: 25/08/03, (MLR). Alteração: 27/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00061 EMENT VOL-02109-02 PP-00380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : EDGAR SCHNITZLER ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO GOMES MACHADO E OUTRA RECDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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