STF RMS 2384 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
O Ministro da Educação não infringiu a lei nº 1254, de 4 de dezembro de 1950, que manda apresentem os estabelecimentos federalizados a relação dos servidores, que tenham direito á nomeação para o serviço público federal.
Ementa
O Ministro da Educação não infringiu a lei nº 1254, de 4 de dezembro de 1950, que manda apresentem os estabelecimentos federalizados a relação dos servidores, que tenham direito á nomeação para o serviço público federal.Decisão
Indexação
FUNCIONÁRIOS, NOMEAÇÃO, SOLICITAÇÃO, ESTABELECIMENTO, FEDERALIZAÇÃO,
APRESENTAÇÃO, (MEC), RELAÇÃO, PROFESSOR, SERVIDOR, POSSIBILIDADE,
NOMEAÇÃO, INOCORRENCIA, OMISSAO, AUSÊNCIA, VIOLAÇÃO, LEI FEDERAL,
(AD).
AD1713,FUNCIONÁRIO
NOMEAÇÃO
Legislação
LEG-FED LEI-001254 ANO-1950 ART-00005 PAR-00001
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 04.
Alteração: 16/05/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
22/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00368 ADJ 27-09-1956 PP-01407
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO FERREIRA PERERIA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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