STF RMS 2389 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Os funcionários das alfandegas não estão compreendidos no rol dos que passaram a pertencer a carreira de Contador, nos termos da lei nº 200, de 30 de Dezembro de 1947, art. 1º e § 2º.
Ementa
Os funcionários das alfandegas não estão compreendidos no rol dos que passaram a pertencer a carreira de Contador, nos termos da lei nº 200, de 30 de Dezembro de 1947, art. 1º e § 2º.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
22/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00372
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ MILTON NEGREIROS
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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