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Jurisprudência


STF RMS 23897 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. Servidor Público. Processo administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa refutada pela documentação dos autos, que demonstra ter o acusado constituído advogado e apresentado sua defesa. Inviabilidade, ademais, em sede de mandado de segurança, de reexame de prova. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-01 PP-00041
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : HÉLIO SEGISNANDO OLIVEIRA REIS ADVDOS. : DELMIRO DOS SANTOS RECDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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