STF RMS 23897 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. Servidor Público.
Processo administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de
ofensa ao contraditório e à ampla defesa refutada pela documentação
dos autos, que demonstra ter o acusado constituído advogado e
apresentado sua defesa. Inviabilidade, ademais, em sede de mandado
de segurança, de reexame de prova.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de Segurança. Servidor Público.
Processo administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de
ofensa ao contraditório e à ampla defesa refutada pela documentação
dos autos, que demonstra ter o acusado constituído advogado e
apresentado sua defesa. Inviabilidade, ademais, em sede de mandado
de segurança, de reexame de prova.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 02.10.2001.
Data do Julgamento
:
02/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 26-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02049-01 PP-00041
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : HÉLIO SEGISNANDO OLIVEIRA REIS
ADVDOS. : DELMIRO DOS SANTOS
RECDA. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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