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Jurisprudência


STF RMS 23906 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. Administrativo. Concurso público. Delegado de Polícia Federal. 2. Candidatos aprovados na primeira etapa do certame, classificados, no entanto, além do número de vagas fixado no edital. 3. O só fato de realizar o curso de formação profissional, com base em liminar concedida pelo Poder Judiciário, não gera título de direito a ver garantida a investidura, após o término de validade do concurso público. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (Precedentes: RMS nº 23.255-5/DF, rel. Min. Maurício Corrêa e RMS nº 23.593-8/DF, rel. Min. Moreira Alves).
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28.06.2001.

Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00021 EMENT VOL-02042-02 PP-00407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DUTRA E OUTROS ADVDOS. : RAUL CANAL E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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