STF RMS 23906 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança. Recurso ordinário.
Administrativo. Concurso público. Delegado de Polícia Federal. 2.
Candidatos aprovados na primeira etapa do certame, classificados, no
entanto, além do número de vagas fixado no edital. 3. O só fato de
realizar o curso de formação profissional, com base em liminar
concedida pelo Poder Judiciário, não gera título de direito a ver
garantida a investidura, após o término de validade do concurso
público. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (Precedentes:
RMS nº 23.255-5/DF, rel. Min. Maurício Corrêa e RMS nº 23.593-8/DF,
rel. Min. Moreira Alves).
Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário.
Administrativo. Concurso público. Delegado de Polícia Federal. 2.
Candidatos aprovados na primeira etapa do certame, classificados, no
entanto, além do número de vagas fixado no edital. 3. O só fato de
realizar o curso de formação profissional, com base em liminar
concedida pelo Poder Judiciário, não gera título de direito a ver
garantida a investidura, após o término de validade do concurso
público. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (Precedentes:
RMS nº 23.255-5/DF, rel. Min. Maurício Corrêa e RMS nº 23.593-8/DF,
rel. Min. Moreira Alves).Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 28.06.2001.
Data do Julgamento
:
28/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00021 EMENT VOL-02042-02 PP-00407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DUTRA E OUTROS
ADVDOS. : RAUL CANAL E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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