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Jurisprudência


STF RMS 23906 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental. 2. Embargos de declaração alegando omissão e obscuridade, ao não mencionar se o concurso de 1993 já tinha seu prazo de validade expirado. 3. Inexistência de omissão ou obscuridade no aresto embargado. O acórdão enfrentou a questão relativa à data de validade do concurso. 4. Embargos de declaração com natureza infringente do julgado. O desacerto do "decisum" não é impugnável por embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-01 PP-00193
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTES. : JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DUTRA E OUTROS ADVDOS. : ÉRICA LIMA DE PAIVA E OUTROS EMBDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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