STF RMS 23910 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PORTARIAS
NºS 77/2000 E 93/2000, DE MINISTRO DE ESTADO. PERDA DE OBJETO.
Fica prejudicado, por perda de objeto, o mandado de
segurança ajuizado contra portaria ministerial que, conquanto
determinasse a suspensão do pagamento de créditos trabalhistas
oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, teve seus
efeitos suspensos por ato superveniente da mesma natureza e da mesma
autoridade, esvaziando de eficácia os atos praticados com base no
ato impugnado.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. PORTARIAS
NºS 77/2000 E 93/2000, DE MINISTRO DE ESTADO. PERDA DE OBJETO.
Fica prejudicado, por perda de objeto, o mandado de
segurança ajuizado contra portaria ministerial que, conquanto
determinasse a suspensão do pagamento de créditos trabalhistas
oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, teve seus
efeitos suspensos por ato superveniente da mesma natureza e da mesma
autoridade, esvaziando de eficácia os atos praticados com base no
ato impugnado.
Recurso a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.
Data do Julgamento
:
05/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00061 EMENT VOL-02037-03 PP-00540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : CARMEM RIBEIRO DELGADO DE AQUINO E OUTROS
ADVDA. : ANTONIÊTA LUNA PEREIRA LIMA
RECDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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