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Jurisprudência


STF RMS 23928 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Os embargos de declaração, regulados pelo art. 350 do RITST, interpostos contra acórdão em recurso administrativo do Tribunal Superior do Trabalho, não emprestam a este recurso natureza jurisdicional, nem têm efeito suspensivo. O início da contagem do prazo, previsto no art. 18 da Lei 1.533/51 para impetração do mandado de segurança, conta-se da decisão do primeiro acórdão embargado. Aplica-se, à hipótese, a Súmula 430/STF. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso ordinário no mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-01 PP-00183
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINPOJUFES ADVDOS. : ARRUDA ALVIM E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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