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Jurisprudência


STF RMS 23987 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança . - Enquanto há omissão continuada da Administração Pública, não corre o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança, sendo certo, porém, que essa omissão cessa no momento em que há situação jurídica de que decorre inequivocamente a recusa, por parte da Administração Pública, do pretendido direito, fluindo a partir daí o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a impetração da segurança contra essa recusa. - Em se tratando de concurso público, a abertura de novo concurso pela Administração Pública traduz situação jurídica de evidente recusa de aproveitamento dos candidatos do concurso anterior, pondo termo, assim, à omissão continuada pela falta desse aproveitamento, começando a correr o prazo de decadência para a impetração da segurança. - Ocorrência, no caso, da decadência. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RMS-23040 (RTJ-172/485). Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(DMV). Inclusão: 05/08/03, (MLR). Alteração: 07/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00040 EMENT VOL-02108-02 PP-00372
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : NILO SÉRGIO DE LIMA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTRAS RECDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RMS-23040 (RTJ-172/485). Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(DMV). Inclusão: 05/08/03, (MLR). Alteração: 07/08/03, (MLR).
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