STF RMS 23998 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: 1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Promoção à
patente superior de Militar da Aeronáutica. 2. Portaria nº
1.151/GM3/1984 c/c Decreto nº 86.325/1981 e Portarias nºs
234/GM1/1998 e 386/GM1/2000. 3. Inexistência de Direito Adquirido
em face da impossibilidade de subsistência de situação jurídica
individual diante de uma alteração substancial do regime ou de um
estatuto jurídico. 4. Recurso em Mandado de Segurança a que se
nega provimento.
Ementa
1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Promoção à
patente superior de Militar da Aeronáutica. 2. Portaria nº
1.151/GM3/1984 c/c Decreto nº 86.325/1981 e Portarias nºs
234/GM1/1998 e 386/GM1/2000. 3. Inexistência de Direito Adquirido
em face da impossibilidade de subsistência de situação jurídica
individual diante de uma alteração substancial do regime ou de um
estatuto jurídico. 4. Recurso em Mandado de Segurança a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02286-02 PP-00389 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 258-265
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTES. : ANITA ANDRADE SERRAT
ADVDOS. : LINO MACHADO FILHO E OUTROS
RECDA. : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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