main-banner

Jurisprudência


STF RMS 24069 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
UNICIDADE SINDICAL MITIGADA - CATEGORIA - SEGMENTOS AGRUPADOS - DESMEMBRAMENTO - VIABILIDADE - ARTIGOS 5º, INCISO XVII, 8º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 570, PARÁGRAFO ÚNICO, E 571 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - RECEPÇÃO. A liberdade de associação, observada, relativamente às entidades sindicais, a base territorial mínima - a área de um município -, é predicado do Estado Democrático de Direito. Recepção da Consolidação das Leis do Trabalho pela Carta da República de 1988, no que viabilizados o agrupamento de atividades profissionais e a dissociação, visando a formar sindicato específico
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. Falou pelo recorrente o Dr. José Gerardo Grossi e pelos litisconsortes passivos o Dr. Ricardo Adolpho Borges de Albuquerque. 1a. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-01 PP-00107 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 140-150
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SIESP ADVDOS. : JOSÉ GERARDO GROSSI RECDA. : UNIÃO LIT.PAS. : SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEMEEI ADV.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTRO LIT.PAS. : SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEMEF ADV.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTRO LIT.PAS. : SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEMEM LIT.PAS. : SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ENSINO TÉCNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEMET ADV.(A/S) : RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE E OUTRO
Mostrar discussão