STF RMS 24075 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso em Mandado de Segurança. Policial Rodoviário
Federal. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Validade:
observância das garantias da ampla defesa e do contraditório.
Inviabilidade do mandado de segurança para reexame de toda a matéria
de fato e de provas
Ementa
Recurso em Mandado de Segurança. Policial Rodoviário
Federal. Demissão. Processo Administrativo Disciplinar. Validade:
observância das garantias da ampla defesa e do contraditório.
Inviabilidade do mandado de segurança para reexame de toda a matéria
de fato e de provasDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso em mandado de
segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-03 PP-00402
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JORGE HENRIQUE FONTES GIORDANI
ADV.(A/S) : MARISTELA PINTO DA MOTA E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
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