STF RMS 24079 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. Servidor Público.
Processo Administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de
incompetência da autoridade coatora rejeitada, porquanto regular o
exercício da atribuição delegada. Nulidade do ato de demissão pela
existência de irregularidades na fase de sindicância.
Improcedência. Precedente. Inviabilidade em sede de mandado de
segurança de reexame de prova.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Mandado de Segurança. Servidor Público.
Processo Administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de
incompetência da autoridade coatora rejeitada, porquanto regular o
exercício da atribuição delegada. Nulidade do ato de demissão pela
existência de irregularidades na fase de sindicância.
Improcedência. Precedente. Inviabilidade em sede de mandado de
segurança de reexame de prova.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.
Data do Julgamento
:
05/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00049 EMENT VOL-02061-02 PP-00231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : FÁTIMA DE LIMA BARRETO
ADVDOS. : ARMANDO RODRIGUES ALVES E OUTROS
RECDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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