STF RMS 24166 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de
segurança. 2. Omissão não caracterizada. 3. Inexistência de vício
que gere nulidade da decisão embargada. 4. Efeitos infringentes.
5. Descabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de
segurança. 2. Omissão não caracterizada. 3. Inexistência de vício
que gere nulidade da decisão embargada. 4. Efeitos infringentes.
5. Descabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00476
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARIA PIRES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDILCE GOMES RODRIGUES
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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